Instrumentos Básicos que Regulam os Condomínios

Os condomínios são regulados por meio de quatro instrumentos básicos a lei 4591/64 (Lei dos condomínios) o recentemente revisado código civil (Lei 10.406) a convenção do condomínio e o regulamento interno.

Afinal, Qual a Função do Síndico?

A função de síndico pode ser exercida por um condômino ou por outra pessoa, física ou jurídica, desde que ratificada em assembleia. A redação do artigo 1347 do código civil ampara o exercício da função de Síndico profissional, onde se lê “A Assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”

Assembléia de Moradores

Assim, o conjunto de moradores representados pela Assembleia pode contratar um serviço profissional para a função de síndico, desonerando um de seus moradores desta tarefa. Isto torna a convivência muito mais saudável e tranquila uma vez que possíveis questões delicadas são tratadas por uma pessoa externa ao condomínio por meio da aplicação do conjunto de normas que regem o condomínio, evitando desgastes entre os moradores entre si.

Conhecimentos e Habilidades do Síndico

Do síndico é requerido um conjunto de conhecimentos e habilidades que requerem dedicação, estudo e disponibilidade de tempo para lidar com as questões do dia-a-dia do condomínio.

Links de Interesse

Lei 4591/64 de 16 de Dezembro de 1964 – Lei dos condomínios

Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 – Código Civil